Conferência item a item do Anexo III da CAT 68/19. A Portaria SRE 09/2026 revogou 13 itens, todos de água mineral e potável. A leitura de que refrigerantes teriam saído da ST está incorreta.
PORTARIA SRE 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026
(DOE 18-03-2026)
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 288, 293, 294, 313-Y, 313-Z, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados:
I - os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) os itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III;
b) o Anexo IV;
c) o item 27 do Anexo XVII;
d) o Anexo XIX;
II - o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;
III - o inciso I do artigo 1º e o Anexo I da Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas;
IV - a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
O Anexo III da Portaria CAT 68/2019 (“Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas”, art. 293 do RICMS) foi conferido item a item. Os itens revogados pela SRE 09/2026, com efeitos em 01/07/2026, são exclusivamente de água:
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição (texto do Anexo III) |
|---|---|---|---|
| 3 | 03.003.00 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
| 3.1 | 03.003.01 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
| 5 | 03.005.00 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
| 5.1 | 03.005.01 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral… adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
| 5.2 | 03.005.02 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral… em jarra descartável |
| 5.3 | 03.005.03 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral… adicionadas de sais, em jarra descartável |
| 5.4 | 03.005.04 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral… em demais embalagens descartáveis |
| 5.5 | 03.005.05 | 2201.10.00 / 2201.90.00 | Água mineral… adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
| 6 | 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas nos CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 |
| 7 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
| 8 | 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
| 20 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 e inferior a 20 litros |
| 21 | 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 litros |
| Item | CEST | Produto | Situação |
|---|---|---|---|
| 9 / 9.1 / 9.2 | 03.010.00 / .01 / .02 | Refrigerante em vidro descartável, em embalagem PET e em lata | Permanece na ST |
| 10 | 03.011.00 | Demais refrigerantes | Permanece na ST |
| 11 | 03.011.01 | Espumantes sem álcool | Permanece na ST |
| 12 / 12.1 | 03.012.00 / .01 | Xarope ou extrato concentrado (pré-mix / post-mix); cápsula de refrigerante | Permanece na ST |
| 13 / 13.1 / 13.2 | 03.013.00 / .01 / .02 | Bebidas energéticas em lata, PET e vidro | Permanece na ST |
| 15 | 03.015.00 | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos) | Permanece na ST |
| 17 a 17.6 | 03.021.00 a .06 | Cerveja (vidro retornável, vidro descartável, alumínio, lata, barril, PET, outras) | Permanece na ST |
| 18 a 18.6 | 03.022.00 a .06 | Cerveja sem álcool (todas as embalagens) | Permanece na ST |
| 19 | 03.023.00 | Chope | Permanece na ST |
Os demais dispositivos revogados estão fora do segmento de bebidas: Anexo IV (cimento, art. 292 do RICMS — revogado integralmente), item 27 do Anexo XVII (sorvete e preparado para sorvete em máquina) e Anexo XIX (produtos de papelaria e papel).
Coerentemente, a revogação na SRE 89/25 alcançou apenas o inciso I do art. 1º e o Anexo I — que fixavam o PMPF de água mineral e natural. Os demais anexos da SRE 89/25 (cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas) seguem em vigor, o que confirma a permanĂȘncia desses produtos no regime.
| Ato | Publicação | Efeitos | Alcance no setor de bebidas |
|---|---|---|---|
| Portaria SRE 64/2025 | 01/10/2025 | 01/01/2026 | Bebidas alcoólicas (Anexo X) e parte dos produtos alimentícios (Anexo XVI) — ~130 itens |
| Portaria SRE 09/2026 | 18/03/2026 | 01/07/2026 | Somente água mineral e potável (Anexo III). Cimento, sorvete e papelaria fora de bebidas. |
| Portaria SRE 34/2026 | 29/06/2026 | 01/10/2026 | Nova rodada de exclusão de segmentos e mercadorias — verificar impacto por SKU |
O risco prático desta portaria não está no que ela faz, e sim no que muita gente acha que ela faz. Circulou amplamente a leitura de que refrigerantes e energéticos teriam saído da ST em São Paulo. Não saíram. Quem parametrizar o ERP com base nessa leitura vai emitir NF-e sem retenção de ICMS-ST sobre refrigerante — o que gera autônomo de infração, não economia.
Para o fabricante de refrigerantes que também envasa água, o efeito é cirúrgico e por SKU: a linha de água sai da ST; a linha de refrigerante e energético continua. A partir de 01/07, a mesma nota fiscal pode conter itens em dois regimes distintos.
No estoque, o crédito recuperável de ICMS-ST em 30/06/2026 alcança somente as mercadorias excluídas — ou seja, água. Levantamento e escrituração pela Portaria CAT 28/2020.
A próxima rodada — Portaria SRE 34/2026, com efeitos em 01/10/2026 — é tratada em matéria própria.
Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As descrições de itens, CEST e NCM foram conferidas diretamente no Anexo III da Portaria CAT 68/2019 publicado pela Sefaz-SP.