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SP retirou da substituição tributária apenas a água — refrigerante, energético e cerveja continuam no regime

Conferência item a item do Anexo III da CAT 68/19. A Portaria SRE 09/2026 revogou 13 itens, todos de água mineral e potável. A leitura de que refrigerantes teriam saído da ST está incorreta.

Ato de 17/03/2026 · DOE-SP 18/03/2026 · Efeitos: 01/07/2026 · Publicação anterior ao ciclo — acervo em vigor
Ato de 17/03/2026. Não é publicação do ciclo corrente. Consta neste acervo por ter iniciado efeitos em 1º de julho de 2026 e por circular no mercado com leitura incorreta.
Atenção — leitura correta do ato. A Portaria SRE 09/2026 retirou da substituição tributária, no segmento de bebidas frias, apenas os itens de água mineral e potável. Refrigerante, energético, isotônico, cerveja e chope permanecem no regime de ST em São Paulo. Conferência feita item a item no Anexo III da Portaria CAT 68/2019.

Texto oficial — Portaria SRE 09/2026

PORTARIA SRE 09, DE 17 DE MARÇO DE 2026
(DOE 18-03-2026)

Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 288, 293, 294, 313-Y, 313-Z, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogados:

I - os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

a) os itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III;
b) o Anexo IV;
c) o item 27 do Anexo XVII;
d) o Anexo XIX;

II - o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;

III - o inciso I do artigo 1º e o Anexo I da Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas;

IV - a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

O que cada item revogado do Anexo III significa

O Anexo III da Portaria CAT 68/2019 (“Cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas”, art. 293 do RICMS) foi conferido item a item. Os itens revogados pela SRE 09/2026, com efeitos em 01/07/2026, são exclusivamente de água:

ItemCESTNCM/SHDescrição (texto do Anexo III)
303.003.002201.10.00 / 2201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
3.103.003.012201.10.00 / 2201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
503.005.002201.10.00 / 2201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
5.103.005.012201.10.00 / 2201.90.00Água mineral… adicionadas de sais, em copo plástico descartável
5.203.005.022201.10.00 / 2201.90.00Água mineral… em jarra descartável
5.303.005.032201.10.00 / 2201.90.00Água mineral… adicionadas de sais, em jarra descartável
5.403.005.042201.10.00 / 2201.90.00Água mineral… em demais embalagens descartáveis
5.503.005.052201.10.00 / 2201.90.00Água mineral… adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
603.006.002201Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas nos CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
703.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
803.008.002202.99.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
2003.024.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 e inferior a 20 litros
2103.025.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 litros

O que PERMANECE na ST em São Paulo (Anexo III, não revogado)

ItemCESTProdutoSituação
9 / 9.1 / 9.203.010.00 / .01 / .02Refrigerante em vidro descartável, em embalagem PET e em lataPermanece na ST
1003.011.00Demais refrigerantesPermanece na ST
1103.011.01Espumantes sem álcoolPermanece na ST
12 / 12.103.012.00 / .01Xarope ou extrato concentrado (pré-mix / post-mix); cápsula de refrigerantePermanece na ST
13 / 13.1 / 13.203.013.00 / .01 / .02Bebidas energéticas em lata, PET e vidroPermanece na ST
1503.015.00Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicos)Permanece na ST
17 a 17.603.021.00 a .06Cerveja (vidro retornável, vidro descartável, alumínio, lata, barril, PET, outras)Permanece na ST
18 a 18.603.022.00 a .06Cerveja sem álcool (todas as embalagens)Permanece na ST
1903.023.00ChopePermanece na ST

Os demais dispositivos revogados estão fora do segmento de bebidas: Anexo IV (cimento, art. 292 do RICMS — revogado integralmente), item 27 do Anexo XVII (sorvete e preparado para sorvete em máquina) e Anexo XIX (produtos de papelaria e papel).

Coerentemente, a revogação na SRE 89/25 alcançou apenas o inciso I do art. 1º e o Anexo I — que fixavam o PMPF de água mineral e natural. Os demais anexos da SRE 89/25 (cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas) seguem em vigor, o que confirma a permanĂȘncia desses produtos no regime.

Cronograma da ST paulista

AtoPublicaçãoEfeitosAlcance no setor de bebidas
Portaria SRE 64/202501/10/202501/01/2026Bebidas alcoólicas (Anexo X) e parte dos produtos alimentícios (Anexo XVI) — ~130 itens
Portaria SRE 09/202618/03/202601/07/2026Somente água mineral e potável (Anexo III). Cimento, sorvete e papelaria fora de bebidas.
Portaria SRE 34/202629/06/202601/10/2026Nova rodada de exclusão de segmentos e mercadorias — verificar impacto por SKU

Leitura da Conceito

O risco prático desta portaria não está no que ela faz, e sim no que muita gente acha que ela faz. Circulou amplamente a leitura de que refrigerantes e energéticos teriam saído da ST em São Paulo. Não saíram. Quem parametrizar o ERP com base nessa leitura vai emitir NF-e sem retenção de ICMS-ST sobre refrigerante — o que gera autônomo de infração, não economia.

Para o fabricante de refrigerantes que também envasa água, o efeito é cirúrgico e por SKU: a linha de água sai da ST; a linha de refrigerante e energético continua. A partir de 01/07, a mesma nota fiscal pode conter itens em dois regimes distintos.

No estoque, o crédito recuperável de ICMS-ST em 30/06/2026 alcança somente as mercadorias excluídas — ou seja, água. Levantamento e escrituração pela Portaria CAT 28/2020.

A próxima rodada — Portaria SRE 34/2026, com efeitos em 01/10/2026 — é tratada em matéria própria.

Pontos-chave

  • SP retirou da ST apenas água mineral e potável (itens 3, 3.1, 5, 5.1–5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III), com efeitos em 01/07/2026.
  • Refrigerante, energético, isotônico, cerveja e chope PERMANECEM na ST em SP.
  • Fora de bebidas, a portaria também revogou o Anexo IV (cimento), o item 27 do Anexo XVII (sorvete) e o Anexo XIX (papelaria).
  • Da SRE 89/25 caiu apenas o PMPF de água (inciso I do art. 1º e Anexo I). Os PMPF de cerveja, chope e refrigerantes seguem valendo.
  • Crédito de ST no estoque de 30/06/2026: só para os itens de água, pela Portaria CAT 28/2020.
  • Próxima rodada: Portaria SRE 34/2026, com efeitos em 01/10/2026.

Reprodução do ato com base em fonte pública/oficial; não substitui o texto publicado no Diário Oficial. As descrições de itens, CEST e NCM foram conferidas diretamente no Anexo III da Portaria CAT 68/2019 publicado pela Sefaz-SP.

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